Informações sobre a licença especial dos militares na ativa
- aberssesc3
- 9 de out. de 2023
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Prezados associados (as),
O escritório Ferreira Advocacia comunica sobre a possibilidade de ajuizamento de mais uma ação de interesse da categoria.
Dessa vez, apenas para os militares em atividade.
O objetivo dessa ação é obrigar o Estado de Santa Catarina a cumprir com o art. 9º da Lei Complementar n.° 52 de 1992, que prevê “Aos servidores militares que optarem pela permanência no trabalho durante período de gozo de licença especial será concedida uma indenização mensal correspondente 100% (cem por cento) do respectivo soldo, até o limite de 01 (um) período, por ano".
Isto é, aqueles que tiverem completado cinco (5) anos de exercício no cargo, terá direito a três (3) meses de licença especial, podendo requerer a conversão em pecúnia de 30 dias do respectivo período.
Aqueles que se interessarem pela demanda favor entrar em contato para demais esclarecimentos, enviando a seguinte documentação:
- Relatório de licença especial;
- Transcrição funcional;
- Documento de identidade;
- Estado civil;
- E-mail;
- Comprovante de residência.
Destacamos que não serão cobrados honorários advocatícios para o ingresso da demanda. Ao final, em caso de procedência, serão devidos honorários de êxito.
Cordialmente,
Maria Lúcia Ferreira Pacheco
WhatsApp (48) 9.9171-1844.
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