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Informações sobre a licença especial dos militares na ativa

  • aberssesc3
  • 9 de out. de 2023
  • 1 min de leitura



Prezados associados (as),


O escritório Ferreira Advocacia comunica sobre a possibilidade de ajuizamento de mais uma ação de interesse da categoria.


Dessa vez, apenas para os militares em atividade.


O objetivo dessa ação é obrigar o Estado de Santa Catarina a cumprir com o art. 9º da Lei Complementar n.° 52 de 1992, que prevê “Aos servidores militares que optarem pela permanência no trabalho durante período de gozo de licença especial será concedida uma indenização mensal correspondente 100% (cem por cento) do respectivo soldo, até o limite de 01 (um) período, por ano".


Isto é, aqueles que tiverem completado cinco (5) anos de exercício no cargo, terá direito a três (3) meses de licença especial, podendo requerer a conversão em pecúnia de 30 dias do respectivo período.


Aqueles que se interessarem pela demanda favor entrar em contato para demais esclarecimentos, enviando a seguinte documentação:

- Relatório de licença especial;

- Transcrição funcional;

- Documento de identidade;

- Estado civil;

- E-mail;

- Comprovante de residência.


Destacamos que não serão cobrados honorários advocatícios para o ingresso da demanda. Ao final, em caso de procedência, serão devidos honorários de êxito.


Cordialmente,

Maria Lúcia Ferreira Pacheco

WhatsApp (48) 9.9171-1844.

 
 
 

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