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Esclarecimento sobre ações judiciais do IPREV

  • Rafaela Dornbusch- MTB/SC - 2630
  • 11 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura



Prezados associados (as),


Em virtude das dúvidas apresentadas, tem-se a presente nota o condão de esclarecer as nuances envolvendo as ações judiciais em face do IPREV nos últimos anos.


Inicialmente, é importante esclarecer que a existência de ações coletivas não impede o ajuizamento de ações individuais. Sentenças proferidas em ações coletivas só alcançam aqueles que estão classificados e representados na respectiva ação.


Para aqueles que faziam parte de alguma associação e se desligaram durante o tramite de ação coletiva, será possível o ajuizamento de ação individual para resguardar seus direitos.


No que tange aos descontos promovidos pelo IPREV, atualmente temos dois cenários distintos:


1) descontos promovidos com fundamento na Lei Federal n. 13.954/2019, lançados nos percentuais de 9,5% e 10,5% nos anos de 2020 e 2021 respectivamente;


2) descontos promovidos com fundamento na Lei Complementar Estadual n. 773/2021, lançados nos percentuais de 14% sobre a parcela que sobejar o salário-mínimo - que está atualmente em vigor.


Os descontos foram promovidos de forma consecutiva, ou seja, após o ajuizamento das ações para cessarem os descontos pautados na Lei Federal n. 13.954/2019, sobreveio o advento da Lei Complementar Estadual n. 773/2021, oportunidade em que o IPREV passou a lanças descontos no percentual de 14% sobre a parcela que sobejar o salário-mínimo.


Assim, para aqueles que não ingressaram com ações individuais em face dos descontos promovidos pela Lei Federal n. 13.954/2019 (descontos nos anos de 2020 e 2021), entrar em contato com a assessoria jurídica para adoção das medidas necessárias.


Igualmente, aqueles que identificarem descontos no percentual de 14% sobre a parcela do subsídio que sobejar o salário-mínimo, lançados pelo IPREV com fundamento na LCE n. 773, entrar em contato com a assessoria jurídica para adoção das medidas necessárias.



Cordialmente, Maria Lúcia Pacheco Ferreira - assessora jurídica da AME-SC

 
 
 

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