Direito Em Pauta: Vai viajar nessas férias com as crianças? Então atenção !!!
- aberssesc3
- 18 de dez. de 2024
- 1 min de leitura

✈️ Vai viajar nessas férias com as crianças?
Então atenção !!!
⚖️ CNJ Reafirma Exigência de Reconhecimento de Firma para Viagens Nacionais de Menores de 16 Anos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou em decisão recente que a exigência do reconhecimento de firma nos documentos particulares que autorizam a viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos segue válida.
De acordo com a Resolução CNJ n. 295/2019, a medida é essencial para assegurar a segurança jurídica e a proteção dos menores durante as viagens.
A iniciativa visa evitar problemas legais e garantir que a viagem seja feita de forma segura.
O CNJ listou os documentos que são considerados válidos para autorizar a viagem de menores,:
1️⃣ Autorização Judicial: Quando necessária, a autorização judicial deve ser obtida.
2️⃣ Autorização Expressa por Mãe, Pai ou Responsável Legal: Pode ser feita por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
3️⃣ Documento Particular Eletrônico: Emitido pela Autorização Eletrônica de Viagem, conforme o Provimento n. 103/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça.
4️⃣ Passaporte Válido com Autorização Expressa: Quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado, o passaporte precisa conter uma autorização expressa.
Em sua decisão, o CNJ destacou que as empresas aéreas também devem cumprir essas exigências, pois não se enquadram na Lei n. 13.726/2018.
Cumprir com as exigências legais não apenas facilita a viagem, mas também contribui para que ela ocorra de maneira tranquila e segura.
📅 Fique atento às normas e evite contratempos!
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