top of page
Buscar

Direito Em Pauta: Vai viajar nessas férias com as crianças? Então atenção !!!

  • aberssesc3
  • 18 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

✈️ Vai viajar nessas férias com as crianças?

Então atenção !!!


⚖️ CNJ Reafirma Exigência de Reconhecimento de Firma para Viagens Nacionais de Menores de 16 Anos


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou em decisão recente que a exigência do reconhecimento de firma nos documentos particulares que autorizam a viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos segue válida.


De acordo com a Resolução CNJ n. 295/2019, a medida é essencial para assegurar a segurança jurídica e a proteção dos menores durante as viagens.


A iniciativa visa evitar problemas legais e garantir que a viagem seja feita de forma segura.


O CNJ listou os documentos que são considerados válidos para autorizar a viagem de menores,:


1️⃣ Autorização Judicial: Quando necessária, a autorização judicial deve ser obtida.

2️⃣ Autorização Expressa por Mãe, Pai ou Responsável Legal: Pode ser feita por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

3️⃣ Documento Particular Eletrônico: Emitido pela Autorização Eletrônica de Viagem, conforme o Provimento n. 103/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça.

4️⃣ Passaporte Válido com Autorização Expressa: Quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado, o passaporte precisa conter uma autorização expressa.


Em sua decisão, o CNJ destacou que as empresas aéreas também devem cumprir essas exigências, pois não se enquadram na Lei n. 13.726/2018.


Cumprir com as exigências legais não apenas facilita a viagem, mas também contribui para que ela ocorra de maneira tranquila e segura.


📅 Fique atento às normas e evite contratempos!


 
 
 

Comments


Destaques
Últimas Notícias
Arquivo
Procurar por assunto
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
Siga
bottom of page