Direito Em Pauta: A Lei Maria da Penha não se limita a casos de violência entre casais ou ex-companheiro
- aberssesc3
- 13 de dez. de 2024
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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não se limita a casos de violência entre casais ou ex-companheiros. Situações de agressão de irmão contra irmã também estão abrangidas pela legislação, desde que caracterizem um contexto de violência doméstica ou familiar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, nesses casos, não é necessário comprovar uma relação de poder ou subjugação de gênero para aplicar a lei. A proteção se fundamenta na vulnerabilidade da mulher no ambiente familiar, uma presunção prevista na Lei Maria da Penha.
Para policiais que atendem ocorrências desse tipo, é importante:
- Identificar a relação familiar entre os envolvidos.
- Garantir a proteção imediata da vítima, incluindo o encaminhamento para medidas protetivas, se necessário.
- Relatar detalhadamente a situação para fundamentar a aplicação da lei.
Na dúvida, inclusive para orientações preventivas, busque seu advogado criminalista de confiança.
Daniel Santos • OAB/SC 56.553
Advogado criminalista
WhatsApp: (48) 99116-2237
Site: www.danielsantos.adv.br
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