top of page
Buscar

Direito Em Pauta: A Lei Maria da Penha não se limita a casos de violência entre casais ou ex-companheiro

  • aberssesc3
  • 13 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não se limita a casos de violência entre casais ou ex-companheiros. Situações de agressão de irmão contra irmã também estão abrangidas pela legislação, desde que caracterizem um contexto de violência doméstica ou familiar.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, nesses casos, não é necessário comprovar uma relação de poder ou subjugação de gênero para aplicar a lei. A proteção se fundamenta na vulnerabilidade da mulher no ambiente familiar, uma presunção prevista na Lei Maria da Penha.


Para policiais que atendem ocorrências desse tipo, é importante:


- Identificar a relação familiar entre os envolvidos.

- Garantir a proteção imediata da vítima, incluindo o encaminhamento para medidas protetivas, se necessário.

- Relatar detalhadamente a situação para fundamentar a aplicação da lei.


Na dúvida, inclusive para orientações preventivas, busque seu advogado criminalista de confiança.


Daniel Santos • OAB/SC 56.553

Advogado criminalista

WhatsApp: (48) 99116-2237

 
 
 

Comentarios


Destaques
Últimas Notícias
Arquivo
Procurar por assunto
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
Siga
bottom of page