Ação coletiva para preservação do direito ao recebimento de subsídio
- aberssesc3
- 20 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
A ABERSSESC, após a devida aprovação em assembleia geral, ajuizou, em 19 de novembro de 2020, demanda coletiva que objetiva a tutela de direitos dos militares inativos e respectivos pensionistas, visando impedir a ocorrência de prejuízos em virtude da superveniência de Legislação Estadual de n.º 765 que promoveu do direito ao recebimento de subsídio correspondente ao grau hierárquico superior na transferência para a reserva remunerada.
O direito ao recebimento de subsídio correspondente ao grau hierárquico superior na transferência para reserva remunerada encontra-se previsto no art. 50, inciso II, caput, § 1º e seguintes da Lei N.º 6.218/83 - Estatuto dos Militares do Estado de Santa Catarina.
Destaca-se que, no que se refere ao direito de recebimento de subsídios de grau hierarquicamente superior, o direito dos subtenentes a auferirem subsídios correspondentes ao posto de 2º tenente está previsto no inciso III, enquanto o direito das demais praças encontra-se insculpido no inciso IV, ambos constantes da Lei n.º 6.218/83.
Na continuidade da presente demanda e para que a ABERSSESC continue a lhe representar judicialmente se faz necessário que você, associado, individualmente e formalmente, se manifeste autorizando a substituição processual na referida demanda coletiva.
Para tanto estamos encaminhando o formulário de autorização de substituição processual que deve ser preenchido com letra legível e devolvido por email, marialucia@mlferreira.adv.br, ou pessoalmente na ABERSSESC até o dia 21 de dezembro de 2020, impreterivelmente.
Destacamos que o sucesso e continuidade da representatividade da ABERSSESC na citada ação coletiva depende da união e colaboração de seus associados!
Dúvidas contactar a assessoria jurídica
(48) 9.9171-1844 (falar com Vivian) das 13 às 17 horas
(48) 9.9171-1844 (dra Maria Lúcia) horário comercial
Email: marialucia@mlferreira.adv.br
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