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Ação coletiva para preservação do direito ao recebimento de subsídio

  • aberssesc3
  • 20 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura




A ABERSSESC, após a devida aprovação em assembleia geral, ajuizou, em 19 de novembro de 2020, demanda coletiva que objetiva a tutela de direitos dos militares inativos e respectivos pensionistas, visando impedir a ocorrência de prejuízos em virtude da superveniência de Legislação Estadual de n.º 765 que promoveu do direito ao recebimento de subsídio correspondente ao grau hierárquico superior na transferência para a reserva remunerada.


O direito ao recebimento de subsídio correspondente ao grau hierárquico superior na transferência para reserva remunerada encontra-se previsto no art. 50, inciso II, caput, § 1º e seguintes da Lei N.º 6.218/83 - Estatuto dos Militares do Estado de Santa Catarina.


Destaca-se que, no que se refere ao direito de recebimento de subsídios de grau hierarquicamente superior, o direito dos subtenentes a auferirem subsídios correspondentes ao posto de 2º tenente está previsto no inciso III, enquanto o direito das demais praças encontra-se insculpido no inciso IV, ambos constantes da Lei n.º 6.218/83.

Na continuidade da presente demanda e para que a ABERSSESC continue a lhe representar judicialmente se faz necessário que você, associado, individualmente e formalmente, se manifeste autorizando a substituição processual na referida demanda coletiva.


Para tanto estamos encaminhando o formulário de autorização de substituição processual que deve ser preenchido com letra legível e devolvido por email, marialucia@mlferreira.adv.br, ou pessoalmente na ABERSSESC até o dia 21 de dezembro de 2020, impreterivelmente.


Destacamos que o sucesso e continuidade da representatividade da ABERSSESC na citada ação coletiva depende da união e colaboração de seus associados!


Dúvidas contactar a assessoria jurídica

(48) 9.9171-1844 (falar com Vivian) das 13 às 17 horas

(48) 9.9171-1844 (dra Maria Lúcia) horário comercial


 
 
 

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