ABERSSESC esclarece sobre ações da isenção previdenciária aos militares ativos, da reserva remunerad
- aberssesc3
- 26 de ago. de 2020
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A ABERSSESC atenta a qualquer tipo de prejuízo aos policiais e bombeiros militares associados da ativa, reserva remunerada ou reformados, pensionistas e todos os portadores de doenças graves - principalmente após a promulgação da reforma da previdência (Emenda Constitucional n.º 103/19), ocorrida em 11 de novembro de 2019 –, no qual extinguiu a isenção previdenciária aos portadores de moléstia grave, tornando obrigatória a contribuição previdenciária sobre a totalidade dos seus rendimentos disponibiliza a sua assessoria jurídica para que todos possam tirar suas dúvidas.
Todos os associados que se encontram nessa condição e desejam pleitear o restabelecimento de seus direitos judicialmente terão suas ações judiciais elaboradas e impetradas pelo jurídico da ABERSSESC, sem qualquer ônus ao associado, cabendo ao associado, tão somente e quando for o caso, os pagamentos das custas judiciais e custas periciais. As ações serão individuais e separadas em dois tipos: para os que foram para a reserva por doenças graves e os por tempo de serviço.
Se você associado possui dúvidas de seu direito, necessita maiores esclarecimentos ou deseja ingressar com a referida ação judicial, faça contato com a Assessoria Jurídica da ABERSSESC pelo WhatsApp (48) 9.8466-1844 por mensagem de texto.