Reunião trata do projeto de carreira dos Praças e do QOA
- Jornalista Sandra Domit MTB 6290
- 19 de abr. de 2016
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Após se reunir com o chefe do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiro Militar SC, Coronel BM Edupércio Pratts Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros na segunda-feira (18), a diretoria da ABERSSESC esteve no Comando Geral da Polícia Militar, onde manteve reunião com o chefe do Estado-Maior Geral da PM, Coronel PM João Ricardo Busi da Silva. Na oportunidade, o relator da proposta, o Major PM Carlsbad Von Knoblauch, apresentou as alterações solicitadas pela ABERSSESC e atendidas pelos Comandos no projeto que trata da carreira dos Praças.
“Agradecemos ver nossos pleitos atendidos e temos certeza que eles muito contribuirão para melhorar o projeto e, consequentemente a carreira dos Praças”, afirmou o presidente da ABERSSESC, Subtenente Flavio Hamann. Também presentes o diretor Social, Subtenente Edison Linhares Junior e o diretor de Patrimônio, Subtenente Adão Cândido. O Coronel Busi marcou uma nova reunião para a próxima segunda-feira (25) com vistas a finalizar o projeto. “Nosso prazo está se esgotando e caso não concluirmos essa proposta quem serão prejudicados serão os próprios Praças”, disse.
O Subtenente Linhares aproveitou para relatar a reunião ocorrida uma hora antes no Comando Geral do Corpo de Bombeiros sobre o QOA (Quadro de Oficiais Auxiliares). Ao tomar conhecimento que o Comando Geral do Corpo de Bombeiro vai emitir uma portaria criando uma comissão, composta de seis subtenentes e do chefe do Estado-Maior Geral, a qual vai fazer um estudo jurídico e análise administrativa das duas propostas em conjunto para o Bombeiro Militar, o Coronel Busi se comprometeu a falar com o Comandante Geral da PM, Coronel PM Paulo Henrique Hemm.
No entanto, já adiantou que vai solicitar que essa comissão seja composta também por integrantes da Polícia Militar para estudo da implementação do QOA. Nos próximos dias, a ABERSSESC estará apresentando um parecer do procurador-geral à època do QOA (1993) que vai servir de base jurídica para contrapor os argumentos desfavoráveis que alguns têm colocado para que a iniciativa não aconteça.