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ABERSSESC unida com ANERMB e Frente Parlamentar da Segurança Pública contra o PLP 257

  • Jornalista Sandra Domit
  • 31 de mar. de 2016
  • 2 min de leitura

A ABERSSESC está unida à Associação NaciOnal da classe- ANERMB e à Frente Parlamentar da Segurança Pública nessa luta. Não ao PLP 257, projeto que traz graves prejuízos a todos os policiais e bombeiros militares do Brasil. A medida é URGENTE e NECESSÁRIA no sentido de evitar mais perdas irreparáveis aos militares estaduais e do DF.


No último dia 22 de março de 2016 o Executivo Federal enviou o PLP – Projeto de Lei Complementar nº 257/16, que “Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal.”


O projeto busca viabilizar o refinanciamento das dívidas dos Estados com a União, porém para conceder o refinanciamento são estipuladas exigências que ferem frontalmente aos direitos de todos os agentes públicos estaduais e do Distrito Federal em especial aos militares, na medida que os igualariam, inclusive em seus regimes jurídicos, aos servidores (civis) da União.


Tal previsão afeta diretamente direitos como: Previdência, Posto Imediato na passagem para a reserva remunerada, Aumento da contribuição previdenciária, Termino da Licença Prêmio/Especial e tantos outros direitos.


Constam no Art. 4º do referido PLC que os Estados e o Distrito Federal sancionarão e publicarão lei que estabeleça pelo prazo de dois anos:


I – Não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequações de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de sentença judicial e a revisão geral anual. (Art. 3º, I, do PLP nº 257/16);


II – Suspender admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância dos cargos de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança. (Art. 3º, IV, do PLP nº 257/16);


III – Elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores para 14%. (Art. 4º, IV, do PLP nº 257/16);


IV – Vinculação do Regime Jurídico dos Militares dos Estados e do Distrito Federal ao Regime Jurídico dos Servidores da União. (Art. 4º, V, do PLP nº 257/16);


V – Alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal, reduzindo a despesa total com pessoal de 95% para 90% do limite previsto no art. 19 da Lei (60% da receita corrente líquida), prevendo o não recebimento de adicionais por tempo de serviço, conversão em pecúnia de direitos e vantagens, e reajustes derivados de determinação legal que ultrapassem o novo percentual estipulado. (Art. 14 do PLP nº 257/16).


O Projeto em análise foi enviado à Câmara dos Deputados com urgência constitucional e estará em condições de aprovação pelo Plenário da Câmara na sexta-feira, 01 de abril, e como mencionado, a proposição vinda do Executivo Federal estipula como condição ao refinanciamento das dívidas dos Estados e do DF, que estes em um prazo de 06 (seis) meses providenciarem leis para se adequarem ao que foi acima elencado.


Se isso ocorrer todos os agentes públicos serão atingidos, especificamente os militares estaduais e do DF.





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