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Desconto do IPRF sobre o IRESA

  • Jornalista Sandra Domit MTB 6290
  • 14 de nov. de 2015
  • 1 min de leitura

A ABERSSESC, por meio de sua assessoria jurídica - Maccari Duarte Advogados - manifesta-se a respeito da ação relativa à cessação do desconto do Imposto de Renda (IPRF) sobre o IRESA (Indenização por Regime de Serviço Ativo).


Neste sentido, a assessoria informa que “visando trazer o melhor que o Direito pode oferecer, vem estudando qual a melhor forma de realizar o pedido da isenção mencionada, aguardando posicionamentos jurídicos, que possam trazer resultados satisfatórios, levando-se em conta o posicionamento do magistrado do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Capital”.


Ressalta a assessoria jurídica que uma vez reconhecido pela Justiça que o desconto é indevido, o associado ou qualquer outro policial não sofrerá prejuízos, já que os efeitos retroagirão à data de implementação da nova forma de vencimento dos militares (subsídio).

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