Estado é notificado a cumprir determinação judicial e pagar Iresa aos associados da ABERSSESC
- Jornalista Sandra Domit MTB 6290
- 7 de jan. de 2016
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Os militares estaduais, associados da ABERSSESC, afastados por motivo de férias, licença especial ou licença para tratamento de saúde em decorrência da atividade profissional deverão receber o pagamento da Iresa (Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo) a partir deste mês de janeiro.
Isto porque, segundo informou a Assessoria Jurídica da Associação -Maccari Duarte Associados – o governo do Estado já foi citado e notificado sobre a decisão da Justiça em favor da ABERSSESC que suspendeu os efeitos da Medida Provisória 202/2015 (transformada na Lei Complementar 16.773/15).
Através do mandado judicial 023/2015, de 7 de janeiro de 2016, o oficial de Justiça Julio Cesar Seara Polidoro notificou o governo do Estado a cumprir a decisão judicial no prazo de 30 dias, ou seja, que o pagamento dever ser efetuado a partir da próxima folha de pagamento.
No dia 16 de dezembro de 2015, a juíza substituta Lucilene dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, atendeu o pleito da ABERSSESC, e concedeu liminar a ação coletiva com pedido de antecipação de tutela feita por meio da sua assessoria jurídica, determinando assim o restabelecimento do pagamento da Iresa.
A diretoria da ABERSSESC e a sua Assessoria Jurídica da Associação -Maccari Duarte Associados – informam que vão continuar acompanhando para que a decisão seja cumprida e estão a disposição dos seus associados para orientar sobre qualquer dúvida.
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