ABERSSESC recorre da decisão do TJ no processo da Iresa
- Jornalista Sandra Domit MTB 6290
- 22 de jan. de 2016
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A ABERSSESC entrou com agravo de instrumento, através da sua assessoria jurídica – Maccari Duarte Advogados – requerendo a reconsideração da decisão do desembargador José Antônio Torres Marques, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que suspendeu liminar a qual restabelecia o pagamento da Iresa – Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo aos policiais e bombeiros militares estaduais, durante os afastamentos de férias, licença e atestado. No agravo, em caso negativo de reconsideração do desembargador, a ABERSSESC solicita a remessa de recurso ao Colegiado. Apesar da suspensão da liminar, a ação da ABERSSESC continua transcorrendo até o julgamento do mérito. “Conforme já anunciamos, a entidade está somando todos os esforços necessários e tomando todos as medidas possíveis enquanto tiver a possibilidade de recurso para defender os direitos de seus associados”, destaca o presidente Flavio Hamann.