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Justiça atende pleito da ABERSSESC e obriga governo do Estado a retomar o pagamento da IRESA

  • Jornalista Sandra Domit MTB 6290
  • 16 de dez. de 2015
  • 1 min de leitura

O governo do Estado tem 30 dias para restabelecer o pagamento da Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo – IRESA a todos os militares estaduais, associados à ABERSSESC, afastados do serviço efetivo em gozo de férias, licença especial ou licença para tratamento de saúde decorrente do exercício da atividade militar, nos termos constantes no artigo 6º da Lei Complementar 614/2013.


Isto porque, nessa quarta-feira (16), a juíza substituta Lucilene dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar a ação coletiva com pedido de antecipação de tutela feita pela ABERSSESC, por meio da sua assessoria jurídica – a Maccari Duarte Associados – suspendendo, assim, os efeitos da Medida Provisória 202/ 2015, convertida na Lei Complementar 16.773/15, aprovada pela Assembleia Legislativa, a. qual retira esses direitos adquiridos da categoria.


A assessoria jurídica da ABERSSESC informa que ainda na tarde de hoje (16) reiterou os pedidos, pleiteando a suspensão da referida MP, buscando, desta forma, restabelecer o pagamento da IRESA nas situações já mencionadas, desde 01 de agosto quando a MP 202 começou a vigorar.


A ABERSSESC, através da sua Diretoria Executiva e Conselhos Deliberativo e Fiscal, comemoraram a decisão e reiteram sua posição de que a MP 202 é arbitrária e inconstitucional.


Confira a nota da Assessoria Jurídica clicando aqui






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