Ação coletiva visa cessar os descontos indevidos sobre a IRESA
- Jornalista Sandra Domit MTB 6290
- 4 de dez. de 2015
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A ABERSSESC, por meio de sua assessoria jurídica Macarri Duarte Advogados Associados, ajuizou Ação Coletiva, no último dia 19 de novembro, visando o reconhecimento do direito dos seus associados à isenção do Imposto de Renda sobre a Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo (IRESA).
A isenção da IRESA está prevista no art. 6º da LC 614/2013, impondo-se por extensão o pagamento das quantias retidas indevidamente, retroativas a agosto de 2014. "Na Ação Coletiva foi requerida a antecipação dos efeitos da tutela para que o Estado se abstenha de recolher o IR sobre a IRESA até julgamento final do processo. Neste caso, não há necessidade de ação individual, até confirmação da tutela antecipada", explica o presidente da ABERSSESC, subtenente Flavio Hamann.
Os associados interessados poderão realizar consulta ao processo
- 0330620-82.2015.8.24.0023, Capital
pelo site www.tjsc.jus.br