AME-SC
Associação dos Militares Estaduais de Santa Catarina
Rua Fúlvio Aducci, 205 - Bairro Estreito - Florianópolis/SC
FILIADOS A ANERMB
Fotos Salão 1




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Reservas Salão 1
As reservas para os salões de festa da sede social devem ser feitas pelo telefone (48) 3244-1500, pelo celular (48) 9.9149-6933 (Whatsapp), pelo email: amilitaresesc@gmail.com de segunda a sexta-feira das 13h às 19h ou pessoalmente na secretaria das 13h às 19h de segunda a sexta-feira.
Responsável: Diretor de Patrimônio, Adão Cândido
Regulamento Salão 1
1 - O seu uso é exclusivamente reservado à prática de atividades sociais, para sócios, dependentes e terceiros;
2 - O salão de festas somente será concedido para atividades sociais (festas ou reuniões sociais) CONTRATADAS, mediante reserva antecipada na secretaria da AME-SC e na data escolhida.
3- Ficam vetados todos e quaisquer eventos em que haja cobrança de ingressos. Caso a utilização seja com finalidade comercial, deverá ser comunicado e acertado um valor especial para tal prática, mediante autorização da Diretoria Executiva;
4 - O horário de funcionamento:
* Das 9h às 2h
* Observação: Horário máximo para encerramento dos eventos 2h (até 1 hora após o termino do evento para retirada dos pertences, bebidas e decoração)
Não poderá se utilizar o salão antes dos horários acima estipulados para fins de decoração, ornamentação e preparo da festa, desde que acordado previamente com a Diretoria;
5 – O responsável pela assinatura do contrato, deverá indicar quem receberá as chaves para utilização do salão de festa, ficando ciente da responsabilidade e das obrigações, bem como, a assinatura da cautela com a nominata dos pertences entregues;
6 – Não poderá ser retirado as mesas e cadeiras de dentro do salão, podendo, no máximo, colocá-las em local separado (dentro do próprio salão);
7 – Não poderá ser retirado os objetos de decoração (vasos, lustres, e outros), bem como, a placa de identificação do salão;
8 – Fica proibida a fixação de pregos, parafusos, colas, colas quentes e aplicações de inscrições a tinta de qualquer espécie nas paredes, portas, vidros e no teto do salão de festas;
9 – Todo o tipo de decoração ou objetos a serem pendurados ou fixados, deverão ser retirados no ato da entrega do salão;
10 – A área em que fica a caixa de distribuição de energia, deverá estar desobstruída;
11 – O ar condicionado será ligado pelo diretor de plantão 1h antes do início do evento, devendo estar com as portas e janelas fechadas; (Caso de o salão possua ar condicionado)
12 – Não poderá ser colocado objetos ou qualquer outro material em cima das caixas térmicas;
13 – Nunca colocar gelo no freezer;
14 – As caixas deverão sempre estar afastadas da parede, para que depois de carregadas, facilitar a abertura das tampas;
15 – O som não poderá ser utilizado em excesso, podendo o diretor de plantão cobrar que seja reduzido a intensidade do som, a fim de que não perturbe moradores ao redor;
Os usuários do salão devem respeitar o art. 42, I e III, da Lei nº 3.688 "Lei das Contravenções Penais" Perturbar alguém em trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
16 – Não poderá permanecer no corredor externo (passarela) pessoas que estejam praticando algazarra e gritarias;
O diretor de plantão ficará disponível no local do evento para resolver qualquer situação que necessite de uma decisão imediata e para fazer cumprir este regulamento.
Os casos omissos no presente regulamento deverão ser revolvidos pela Diretoria Executiva.
Este regulamento será afixado em local visível, do salão de festas, e entregue uma cópia ao responsável pela festa.
Florianópolis (SC), 07 de outubro de 2022
CLEBER DE PAULO IRMÃO
Presidente da AME-SC - ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DE SANTA CATARINA