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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS PROPÓSITOS

 

Considerada de Utilidade Pública Municipal, conforme lei nº 773, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadora de Florianópolis, SC, em 30 de agosto de 1966 e publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.131, de 08 de setembro de 1966; Considerada de Utilidade Pública Estadual, de acordo com lei nº 4.453, de 10 de julho de 1970 e publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.031, de 10 de julho de 1970

 

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E SEDE

 

Art. 1º - A Associação dos Militares Estaduais de Santa Catarina – AME-SC, oriunda da Associação Beneficente e Representativa dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Santa Catarina – ABERSSESC, que por sua vez resultou da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina- ASSESC, que por sua vez também resultou do Clube dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – CSSPMSC, e da Sociedade Beneficente dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

-, fundada em 24 de abril de 1934, é uma entidade civil, beneficente e representativa, constituída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica de direito privado, podendo ser filiada a Entidade Nacional, representativa dos Militares, sem fins econômicos, com sede e foro nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, sito à Rua Fulvio Aducci, 205, CEP 88.075-001 – Estreito – que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação em vigor, tendo os seguintes objetivos:

 

  1. – Representar os associados perante os poderes constituídos e instituições públicas e privadas;

  2. – Defender os interesses e direitos dos associados sempre que estes forem ou estiverem na iminência de ser lesados;

  3. – Concorrer para o engrandecimento das instituições militares estaduais e de seus associados;

  4. – Desenvolver, na classe associada, uma postura política, ética e não partidária nas questões institucionais que envolvam os interesses dos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo Único. – São considerados assuntos de interesse institucional para a AME-SC:

  1. – As questões referentes às instituições militares, nos planos constitucionais federal e estadual;

  2. – As questões referentes a plano de carreira, prerrogativas, direitos e deveres dos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

  3. – As questões referentes às políticas de direitos humanos; IV – As questões referentes a políticas e direitos sociais;

  1. – O desenvolvimento pessoal, profissional e cultural dos associados;

 

  1. – O intercâmbio com outras organizações, congêneres ou não, que estejam ligadas aos interesses dos associados;

  2. – outros interesses apresentados e referendados em Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

 

Art. 2º - O Quadro Social é constituído por Militares do serviço ativo, da Reserva Remunerada e Reformados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, na qualidade sócios efetivos, com direitos a usufruir da parte social e representativa da Associação.

§ 1º - Poderão participar da Associação, na qualidade de Sócio Representado, as Praças do serviço ativo, da Reserva Remunerada e Reformados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, que desejarem somente usufruir da parte de assessoria jurídica da Associação, passando a contribuir conforme Parágrafo Único do Art. 5º deste estatuto;

§ 2º - É facultativo aos Militares das Forças Armadas, Policiais Militares e Bombeiros Militares de outros Estados e Distrito Federal, fazer parte do Quadro Social, na categoria de associados especiais;

§ 3º - De igual forma, é também facultativo, aos dependentes maiores de 24 (vinte e quatro) anos, viúvas e pensionistas das Praças militares estaduais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, fazer parte do Quadro Social, na categoria de associados especiais;

§ 4º - A admissão ao quadro associativo será efetivada após apreciação e aprovação do pedido em reunião da Diretoria Executiva.

§ 5º - Para deixar o quadro associativo, o associado deverá confeccionar requerimento à Diretoria Executiva.

§ 6º - O associado que deixar de pagar a mensalidade por requerimento direto ao órgão de pessoal, sem comunicação à Diretoria, será automaticamente excluído do Quadro Social.

§ 7º - O associado que cometer falta grave será excluído do Quadro Social, cabendo recurso à Diretoria Executiva.

§ 8º - A readmissão ao Quadro Social poderá ser realizada após parecer da Diretoria Executiva, homologado pelo Conselho Deliberativo, conforme:

 

  1. – No caso do § 5º, após o recolhimento, à tesouraria da AME-SC, do valor equivalente a 03 (três) mensalidades;

  2. – No caso do § 6º, após o recolhimento, à tesouraria da AME-SC, do valor equivalente a 06 (seis) mensalidades;

  3. – no caso previsto no inciso IV do art. 35, após o recolhimento, à tesouraria da AME-SC, do valor equivalente a 12 (doze) mensalidades.

§ 9º - Os associados que comprovadamente tenham prestado serviços relevantes à Associação poderão ser considerados associados beneméritos, mediante parecer favorável do Conselho Deliberativo referendado pela Assembleia Geral.

§ 10º - O associado que perder a condição de militar estadual ou pensionista perderá automaticamente a condição de associado.

 

TÍTULO II

DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DOS FUNDOS DA SOCIEDADE

 

CAPÍTULO I

DO PATRIMÔNIO E DOS ATIVOS FINANCEIROS

 

Art. 3º - O patrimônio social será constituído:

  1. – Pelos bens móveis e imóveis adquiridos ou doados;

  2. – Pelos títulos de renda adquiridos ou recebidos em doação;

  3. – Pelos depósitos bancários em conta corrente e/ou aplicações.

 

Art. 4º Os ativos financeiros serão constituídos:

I – Pela soma das mensalidades dos associados contribuintes; II – Pelos resultados de aplicação financeira;

  1. – Pelas doações recebidas;

  2. – Pelas receitas provenientes de atividades sociais e culturais.

 

Parágrafo único. - As importâncias recebidas em dinheiro e as eventuais doações de qualquer espécie serão contabilizadas e registradas, conforme o caso, devendo somente ser utilizadas para os propósitos a que são destinadas.

 

Art. 5º - A mensalidade social corresponderá ao valor estipulado pelo Conselho Deliberativo, aprovado em Assembleia Geral.

Parágrafo único. A mensalidade social das pensionistas e sócios representados corresponderá a 50% do valor estipulado pelo caput deste artigo.

 

CAPÍTULO II

DA DISTRIBUIÇÃO DOS ATIVOS FINANCEIROS

 

Art. 6º - Os ativos financeiros serão destinados às despesas necessárias ao funcionamento da Associação e à formação de um fundo de reserva correspondente a, no mínimo, 10% da arrecadação, designado às despesas extraordinárias.

§ 1º - São consideradas despesas extraordinárias aquelas não elencadas na previsão orçamentária.

§ 2º - O fundo de reserva a que se refere o caput deste artigo será constituído pelos depósitos bancários e aplicações financeiras oriundos das mensalidades dos associados, auxílios recebidos e outros ativos financeiros.

§ 3º O exercício financeiro da Associação coincide com o ano civil, abrangendo:

  1. as receitas realizadas e os depósitos efetuados em instituições financeiras durante o período, ainda que referentes a exercícios anteriores;

  2. as despesas havidas no período, conforme previsão orçamentária ou extraordinária, em caso de necessidade.

 

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO E SEUS DIRIGENTES

 

CAPÍTULO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 7º - A Assembleia Geral, é o órgão máximo da Associação, soberana em suas decisões e é constituída pelos sócios da AME-SC, dela podendo participar todos os

 

associados em pleno gozo de seus direitos, convocados em conformidade com as disposições estatutárias.

 

§ 1º - As sessões da Assembleia Geral dos associados terão caráter ordinário ou extraordinário.

§ 2º - A sessão ordinária convocada pelo conselho Deliberativo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência para:

  1. Anualmente, no primeiro trimestre, deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal relativo as demonstrações financeiras e as prestações de conta da associação referente ao exercício anterior;

  2. Trienalmente, na primeira quinzena do mês de novembro, para eleger o Conselho Deliberativo, o presidente e vice-presidente da Diretoria Executiva e o presidente e vice-presidente do Conselho Fiscal;

  3. e, em qualquer época para eleição de novos Conselheiros Suplentes para suprir a vacância quando cinco tenham assumido como titular.

§ 3º A sessão ordinária para aprovação das contas do exercício anterior será realizada anualmente na segunda quinzena do mês de março.

§ 4º A sessão ordinária para aprovação da proposta orçamentária para o exercício seguinte será realizada anualmente na segunda quinzena do mês de novembro.

§ 5º - A sessão extraordinária, convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por requerimento do Presidente da Diretoria Executiva, Presidente do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, será realizada com os seguintes objetivos:

  1. decidir e adotar medidas que visem resguardar os interesses da Associação;

  2. tornar sem efeito atos da Diretoria Executiva, desde que contrários aos dispositivos estatutários;

  3. debater e solucionar os casos não previstos no estatuto ou esclarecer dúvidas na interpretação de seus dispositivos;

  4. alterar o estatuto, destituir Diretores e Conselheiros e dissolver a Associação, sendo exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

§ 6º - Os associados, reunidos em Assembleia Geral, apreciarão somente os assuntos mencionados no edital de convocação.

§ 7º - A Assembleia Geral será convocada por meio de edital, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data marcada para a sua realização, exceto a Assembleia Geral Eleitoral, que terá prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 8º - Em caso de situação de emergência, estado de calamidade pública, de defesa ou de sítio, que não seja possível realizar Assembleia Geral de forma presencial, será realizada Assembleia geral por meio eletrônico.

§ 9 - Para a realização de Assembleia Geral por meio eletrônico, o Conselho Deliberativo publicará Edital especificando a forma como os associados terão acesso à Assembleia.

 

Art. 8º - Os trabalhos de cada Assembleia Geral serão iniciados e conduzidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo e secretariados por um dos Secretários do mesmo Conselho.

 

§ 1º - Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente iniciará e conduzirá os trabalhos.

§ 2º - Na ausência do Presidente e dos Vice-Presidentes, os trabalhos serão conduzidos pelo secretário do mesmo conselho.

§ 3º - As Assembleias Gerais Extraordinárias, convocadas por iniciativa de 1/5 (um quinto) dos associados, serão presididas e secretariadas por associados indicados pelos presentes na sessão.

 

Art. 9º - A Assembleia Geral será constituída na hora aprazada no edital de convocação, com a presença de pelo menos a metade dos associados.

Parágrafo único. - Não existindo número suficiente, 30 (trinta) minutos após, em segunda chamada, a Assembleia Geral funcionará com qualquer número de associados presentes.

 

Art. 10. - A mesa de trabalho, na Assembleia Geral, será constituída pelo Presidente dos trabalhos, pelo representante do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e pelo Secretário da Associação.

Parágrafo único. - Nas sessões ordinárias de aprovação de contas do exercício anterior e da proposta orçamentária, o Diretor Financeiro fará parte da mesa de trabalho.

 

Art. 11. - Durante as sessões de Assembleia Geral, a palavra será concedida a todo associado que assim desejar, respeitando as normas que forem estipuladas na oportunidade.

 

Art. 12. - Na Assembleia Geral em que conste da pauta julgamento de processo administrativo de aplicação de penalidade a associado, será concedida a palavra a 1 (um) representante indicado pelo Conselho Deliberativo e a 1 (um) representante indicado pela Comissão instaurada para análise do recurso, para que exponham seus posicionamentos, com direito a réplica.

Parágrafo único. - A Assembleia Geral, por votação simples, votará os pareceres, devendo a Diretoria Executiva acatar e proceder conforme o parecer vencedor.

 

CAPÍTULO II DAS ELEIÇÕES

 

Art. 13. - A Assembleia Geral Ordinária para o escrutínio dos votos das eleições será convocada em conformidade com as disposições estatutárias.

 

Art. 14. - As eleições para o Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal ocorrerão sempre na primeira quinzena do mês de novembro, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos.

§ 1º - O Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal tomarão posse até o 5º (quinto) dia útil do mês de janeiro do ano posterior ao da eleição.

§ 2º - A eleição do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ocorrerá sempre no mesmo ano.

 

Art. 15. - Na segunda quinzena do mês de julho do ano em que forem realizadas as eleições, o Presidente do conselho Deliberativo da AME-SC publicará edital, solicitando a inscrição de Praças voluntárias para coordenação do processo eleitoral.

 

§ 1º - As Praças voluntárias que coordenarem o processo eleitoral não poderão fazer parte ou campanha para qualquer chapa concorrente.

§ 2º - As Praças coordenadoras do processo eleitoral cumprirão o rito eleitoral previsto no estatuto.

 

§ 3º - Nos casos previstos no § 8º do Art. 7º, a Comissão Eleitoral poderá convocar eleição associativa por meio eletrônico, definindo normas para inscrição de chapa, validação de chapa, processo de votação e escrutínio, na forma estatutária. Nesse caso, cumpridos os prazos para inscrição, e havendo somente 01 (uma) chapa inscrita, a Comissão Eleitoral encerrará o processo eleitoral, considerando eleita a chapa inscrita, dando posse ao Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos.

 

Art. 16. - Os trabalhos da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral serão conduzidos pelo Presidente da Comissão Eleitoral e secretariado por um dos membros da Comissão Eleitoral.

§ 1º - Os demais membros da Comissão Eleitoral serão os organizadores do processo de escrutínio no dia da Assembleia Geral Eleitoral.

§ 2º - Os escrutinadores, em número de 05 (cinco), serão indicados pela Assembleia Geral.

§ 3º - Os escrutinadores não poderão fazer parte de nenhuma das chapas concorrentes nas eleições.

§ 4º - Não havendo, na sessão de escrutínio, número suficiente de associados para compor os 05 (cinco) exigidos, o Presidente da Comissão da Eleição poderá indicar número menor de escrutinadores.

 

Art. 17. - O processo eleitoral seguirá o seguinte rito:

  1. – Na primeira quinzena de julho do ano das eleições, o Presidente do Conselho Deliberativo publicará edital de inscrição para que associados sejam Coordenadores do processo eleitoral;

  2. – Até o último dia útil do mês de outubro, o Conselho Deliberativo se reunirá para definir, entre os voluntários, quais associados comporão a Comissão Eleitoral, dando publicidade da relação no site da Associação;

  3. – o prazo final para inscrição de chapa para concorrer à eleição será de, no máximo, até 15 (quinze) dias antes da data da Assembleia Eleitoral, devendo essa data constar do edital de convocação;

  4. – As chapas deverão protocolar seus registros na Secretaria da AME-SC, em Florianópolis, até as 17 (dezessete) horas do dia especificado no edital, endereçados ao Presidente da Comissão Eleitoral;

  5. – Uma chapa inscrita só será homologada pela Comissão do processo eleitoral quando contiver a nominata completa, com nome, graduação, matrícula funcional e respectiva assinatura de seus integrantes;

  6. – As relações nominais das chapas inscritas serão afixadas nas cabines de votação, com os respectivos letra e número designativos;

  7. – Não será permitido o voto por procuração;

  8. – Aberta a sessão, será dado início ao escrutínio;

  9. – Os escrutinadores farão a verificação e a contagem dos votos, eliminando todas as cédulas rasuradas ou com candidatos não registrados;

  10. – Cada chapa concorrente poderá indicar 01 (uma) Praça associada, integrante da chapa ou não, para acompanhar a verificação e a contagem dos votos;

 

  1. – O Presidente da Comissão Eleitoral, assessorado pelas demais Praças designadas para coordenação do processo eleitoral, dará a última palavra sobre a impugnação de cédulas, tudo registrado pelo Secretário da sessão;

  2. – Apurado o resultado da eleição, o Presidente da sessão proclamará eleitos os candidatos das chapas para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal que tiverem obtido o maior número de votos válidos;

  3. – Na eventualidade de ocorrer empate, será considerada eleita, para o Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, a chapa com o candidato para Presidente mais antigo na Associação, e se persistir a igualdade, o mais idoso;

  4. – Antes do encerramento dos trabalhos, o Presidente da sessão indicará o dia em que se dará a posse dos eleitos;

  5. – As cédulas permanecerão arquivadas na sede da Associação por até 30 (trinta) dias após as eleições, sendo, após esse período, incineradas;

  6. – Os associados residentes ou em trânsito fora do local da Assembleia Geral Eleitoral poderão votar junto ao Representante de Unidade;

  7. – Os associados residentes no município de Florianópolis votarão na sede da Associação, das 09 (nove) horas até a primeira chamada da Assembleia Geral, em urna colocada para esse fim no dia marcado para a votação;

  8. – Em caso de realização de eventos da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar no mesmo dia da coleta de votos em Florianópolis ou no interior do Estado, a Comissão Eleitoral poderá instalar posto de coleta de votos no local, por envelope;

  9. – A Comissão Eleitoral designará mesa coletora de votos na sede da Associação, que permanecerá no local de votação, conferindo a condição de apto a voto do associado e colhendo sua assinatura na relação de votantes;

  10. – A Comissão Eleitoral deverá conferir os envelopes vindos do interior, verificando se o associado registrado no envelope está apto a votar, e lançará os votos na relação única de votação utilizada na sede da Associação em Florianópolis:

 

  1. No caso de envelope com indicação de não apto a voto, será encaminhado para a Comissão Eleitoral, que analisará cada caso, inutilizando os envelopes sem direito a voto e retornando à mesa coletora os envelopes válidos;

  2. No caso de envelope com indicação de apto a voto, a mesa coletora registrará, na lista de votação, o voto do associado como “por envelope”; após, abrirá o envelope que está identificado, retirará o envelope não identificado e colocará este na urna;

  3. Caso o associado tenha votado em mais de um local, por envelope, será válido o primeiro envelope processado pela Comissão Eleitoral; se um dos votos for na urna prevista no inciso XVIII deste artigo, esse será o único voto computado;

 

  1. – nas OPMs e OBMs do interior do Estado, a coleta de votos ocorrerá 02 (dois) dias antes da Assembléia Geral Eleitoral, das 09 (nove) às 19 (dezenove) horas, devidamente coordenada pelos Diretores Regionais e Representantes das Unidades, ou, na ausência destes, pelos designados pela Comissão Eleitoral.

 

Parágrafo único - No caso do inciso XVI deste artigo, disponibilizadas para os Representantes de Unidade, as cédulas serão entregues, no dia marcado, a cada associado, que, após votar, colocará a respectiva cédula dentro de um envelope em branco, sem qualquer tipo de identificação. O envelope será lacrado e entregue ao Representante de Unidade, que o colocará dentro de um segundo envelope,

 

personalizado da Associação, o qual, após identificado, lacrado e assinado pelo associado e pelo representante, será encaminhado para a Comissão Eleitoral impreterivelmente até as 18 (dezoito) horas do dia da Assembleia Geral Eleitoral.

 

CAPÍTULO III

DOS PODERES E SUA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 18 – São poderes da AME-SC I – Assembleia Geral;

II – Conselho Deliberativo; III – Diretoria Executiva; IV – Conselho Fiscal.

§ 1º – O Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal são poderes independentes e harmônicos entre si.

 

 

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Art. 19 - Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre as matérias de interesse social não expressamente atribuídas aos demais órgãos da Associação, com mandato de 04 (quatro) anos, e é composto de:

  1. – O Conselho Deliberativo será formado de 12 (doze) conselheiros efetivos e 08 (oito) suplentes;

  2. – Um conselheiro e um suplente de cada Unidade ou Subunidade PM/BM com no mínimo 20 (vinte) associados, nas áreas de suas jurisdições;

  3. – conselheiro nato: são conselheiros natos do conselho Deliberativo, os Presidentes dos órgãos de Administração da Associação, com mandato cumprido, após devidamente empossados em reunião do próprio Conselho;

  4. – Os Conselheiros do interior receberão ajuda de custo da Associação, para ressarcimento de transporte, estadia e alimentação para as reuniões do Conselho Deliberativo;

V- Nenhum membro do Conselho Deliberativo poderá exercer, cumulativamente, função ou cargo na Diretoria Executiva ou integrar o Conselho Fiscal;

  1. – Ocorrendo à convocação de um Conselho para um dos cargos da Diretoria Executiva ou conselho Fiscal, a aceitação do novo cargo implica em licenciamento do Conselho Deliberativo, até cessar o motivo determinante da incompatibilidade;

  2. – No caso de destituição ou renúncia coletiva do Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva convocará, de imediato, uma Assembleia Geral para eleição de um novo Conselho para conclusão do mandato;

 

Art. 20 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á trimestralmente, admitindo-se convocação extraordinária assim o exigirem.

§ 1º - O conselho deliberará, em primeira convocação, com a presença de 2/3 de seus membros, em segunda chamada, meia hora mais tarde, e com a maioria absoluta dos Conselheiros efetivos.

§ 2º - As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exceto nos casos explicitados neste Estatuto. Ao Presidente da reunião somente caberá voto de desempate.

 

§ 3º - A convocação dos Conselheiros para as reuniões deverá ser feita por correspondência ou meio eletrônico, escrito, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

§ 4º - O Conselho Deliberativo poderá ser convocado pelo seu Presidente ou por solicitação, pelo menos de 1/3 (um terço) de seus Conselheiros;

§ 5º - Pelo Presidente da Diretoria Executiva, a pedido desta, quando o Presidente do Conselho se recusar a efetuar a convocação;

§ 6º - Nos casos de afastamento, temporário ou definitivo, de Conselheiro Efetivo, será substituído pelo primeiro suplente, segundo a ordem de chamada.

 

§ 7º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão registradas em ata numeradas sequencialmente, transcritas em livro próprio e assinadas pelo Presidente e Secretário, precedida pela lista de registro das presenças, com leitura na reunião seguinte.

§ 8º - Na ausência do Presidente, a reunião será dirigida pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelo Secretário.

§ 9º - As reuniões serão restritas à apreciação das matérias constantes da respectiva Pauta.

 

Art. 21. Perderá o mandato o conselheiro que faltar a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 03 (três) alternadas, sem justificativa de motivos.

 

Art. 22. Compete exclusivamente ao Conselho Deliberativo:

 

  1. – Eleger e empossar, quadrienalmente, na segunda quinzena de novembro a sua mesa diretora;

  2. – Aprovar ou não, obedecendo as normas do presente estatuto, os nomes indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva para compor os demais cargos daquele poder, bem como daqueles indicados pelo Presidente do Conselho Fiscal, quando da vacância dos cargos;

  3. – Por intermédio do seu Presidente, dar posse à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal no dia indicado por este estatuto no ano da eleição;

  4. – Apresentar o orçamento semestral proposto pela Diretoria Executiva;

  5. – Fixar, por proposta da Diretoria Executiva, os valores e encargos dos associados, e decidir sobre critérios de financiamento e de multas, bem como fixar as taxas a serem cobradas a terceiros pela ocupação de dependências da Associação para realização de festividades e/ou reuniões diversas;

  6. – Deliberar sobre a concessão de títulos de associados beneméritos;

  7. – Acolher pedidos de exoneração, bem como aplicar penalidades de sua competência;

  8. – Deliberar, em grau de recurso, na forma deste estatuto, sobre a aplicação de penalidade;

  9. – Aprovar os regimentos internos dos poderes da Associação, por proposta de cada um deles;

  10. – Autorizar a Diretoria Executiva a contratação de operações de crédito e/ou convênios, quando houver oferecimento de garantia real e/ou ultrapassar o valor de 200 (duzentas) mensalidades;

  11. – Manifestar-se sobre a alienação de bens imóveis, na forma estatutária; XII – Pelo seu Presidente, convocar Assembleia Geral;

 

  1. – Administrar a Associação, através de seu presidente, no caso de destituição ou demissão coletiva da Diretoria Executiva, convocando, no prazo de (quinze) 15 dias. Assembleia Geral Extraordinária para eleição da nova Diretoria Executiva, afim de complementação do mandato;

  2. – Apreciar anualmente, a estrutura de cargos e salários apresentada pela Diretoria Executiva, bem como suas alterações;

  3. – Designar, até 90 (noventa) dias de antecedência às eleições do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva à Comissão Eleitoral composta por um representante de cada Órgão da Administração da AME –SC, para organizar, processar e escrutinar todo o processo eleitoral;

  4. – Solicitar, através de sua Mesa Diretora, à Diretoria Executiva, a remessa de cópias das atas de reuniões e de documentos relativos às deliberações daquele órgão, bem como, ao Conselho Fiscal, cópia de pareceres sobre os balancetes mensais e cuja análise procedeu;

  5. – Deliberar sobre casos omissos e interpretar as disposições estatutárias;

  6. – Deliberar sobre a mensalidade dos Associados, sempre que houver alteração no subsídio do Soldado de Primeira Classe, cuja mensalidade tem por base 1º (um por cento) do referido subsídio para os Sócios Plenos, e 0,5% (cinco décimos de por cento) do mesmo subsídio para os Sócios Representados;

 

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 23. A Diretoria Executiva, como órgão executivo da Associação, responderão subsidiariamente, pelas suas obrigações sociais, é assim constituída:

 

I – Presidente;

II- Vice-Presidente;

  1. – Secretário;

  2. - Diretor Financeiro;

  3. – Diretor de Patrimônio;

  4. – Diretor Social e Cultural; VII – Diretor de Esportes

  1. – Diretor da Sede Balneária;

  2. – Diretor para Assuntos Parlamentares; X – Diretor para Assuntos Femininos;

XI – Diretor de Comunicação; XII – Diretor Jurídico.

 

§ 1º – O Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva serão designados pelo Presidente homologado pelo Conselho Deliberativo;

§ 2º – Os demais membros da Diretoria Executiva serão designados pelo Presidente e homologados pelo conselho Deliberativo;

§ 3º – O mandato da Diretoria Executiva é quadrienal, com posse até o 5º (quinto) dia útil do mês de janeiro do ano posterior ao da eleição e terminará no dia anterior ao dia da posse do próximo mandato, data esta extensiva aos Diretores, inclusive do interior (Núcleos);

§ 4º – Aplicam-se aos ocupantes do cargo de Diretores as exigências do Art. 24.

§ 5º – A Diretoria Executiva poderá indicar gerentes para auxiliar nas diretorias.

 

Art. 24. São condições indispensáveis para o exercício de cargos a Diretoria Executiva, em geral.

  1. – Ser associado pleno Efetivo, respeitado o disposto no artigo 35 (tratado dos direitos dos associados);

  2. – Participar do quadro social há mais de 02 (dois) anos; III – Estar em pleno gozo dos direitos estatutários.

 

Art. 25. Os membros da Diretoria Executiva, na falta, impedimento ou licença até 90 (noventa) dias, serão substituídos;

  1. – O Presidente, pelo Vice-Presidente

  2. – Os demais membros da Diretoria serão substituídos por Diretores designados pelo Presidente, devendo o indicado exercer cumulativamente as duas funções.

§ 1º – Na hipótese de ausência não justificada pelo prazo de 30 (trinta) dias, o cargo será declarado vago e para a escolha do substituto observar-se-á o disposto no Art. 24.

§ 2º – É permitida a acumulação de até dois cargos da Diretoria Executiva pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias sem acúmulo de ajuda de custos.

 

Art. 26. Compete à Diretoria Executiva:

  1. – Administrar a Associação, zelando pelos seus bens e interesses;

  2. – Assegurar a execução dos dispositivos estatutários e regimentais;

  3. – Fazer cumprir as resoluções da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da própria Diretoria Executiva;

  4. – Submeter à apreciação do Conselho Deliberativo qualquer norma regulamentar que vier a elaborar, bem como suas alterações;

  5. – Elaborar, semestralmente, a proposta orçamentária, encaminhando-a para apreciação do Conselho Deliberativo até 30 (trinta) de junho e 30 (trinta) de novembro, respectivamente, para primeiro e segundo semestre;

  6. – Participar da Assembleia Geral, anualmente convocada para analisar os pareceres do Conselho Fiscal referentes às demonstrações financeiras e a prestação de contas da Associação;

  7. – Aplicar penalidades de acordo com as normas do Estatuto;

  8. – Conceder licença, até 90 (noventa) dias, aos membros da Diretoria; IX – Decidir sobre o ingresso de novos associados;

  1. – Deliberar sobre a estrutura de cargos e salários dos empregados da Associação e Submetê-las à aprovação do Conselho Deliberativo;

  2. – Deliberar sobre cessão ou locação de dependência da Associação, a associados e não associados, cobrando as taxas respectivamente;

  3. – Encaminhar ao Conselho Deliberativo proposições para aplicação de penalidade da competência daquele órgão;

  4. – Propor ao Conselho Deliberativo, semestralmente, a fixação dos encargos de associado, dos critérios de financiamento e de aplicação de multa, bem como os valores das taxas a serem cobradas de não associados pela ocupação de suas dependências;

  5. – Solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para efetuar quaisquer operações de crédito e/ou convênios, além de empréstimos que ultrapassem o valor de 200 (duzentas) mensalidade e se comprove a necessidade da operação e se estabeleçam os critérios de aplicação dos recursos;

  6. – Encaminhar ao Conselho Deliberativo, quando solicitadas, cópias de atas de reuniões e documentos relativos às deliberações do órgão;

 

  1. – Decretar intervenção nos núcleos quando se justificar;

  2. – Encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 30 (trinta), as demonstrações financeiras e as prestações de contas da Associação, relativas ao mês anterior, instruídas com a respectiva documentação;

  3. –Anualmente até o dia 28(vinte e oito) de fevereiro, encaminhar ao Conselho Fiscal as demonstrações financeiras e as prestações de contas da Associação, referentes ao exercício anterior, instruídas pelos respectivos documentos;

  4. – Submeter ao Conselho Deliberativo os casos omissos neste Estatuto.

 

Art. 27. Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

  1. – Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos da Diretoria Executiva para a consecução de seus objetivos;

  2. – Representar a Associação em juízo ou fora dela, pessoalmente ou através de procuradores devidamente constituídos;

  3. – Convocar, na forma estatutária, as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, participando da primeira e, a convite do respectivo Presidente do poder, das duas últimas;

  4. – Despachar o expediente;

  5. – Autorizar as despesas previstas no orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo e ordenar os respectivos pagamentos;

  6. – Aplicar penalidades da sua competência, bem como instaurar os processos disciplinares na forma estatutária;

  7. – Expedir convites, na forma prevista pelo Regimento Interno da Associação, para pessoas não associadas para visitas a Associação e/ou participar de eventos programados;

  8. – Admitir, demitir, licenciar ou punir empregados; IX – Delegar poderes para efetivos administradores;

  1. – Assinar;

  1. Com o Secretário, as Carteiras Sociais e os documentos de ordem administrativas;

  2. Com o Diretor Financeiro, a emissão e endosso de cheques e os demais documentos relacionados com a área financeira;

  3. Os contratos;

  4. Com os demais Diretores, os documentos mais importantes das suas respectivas áreas;

  5. Com os membros presentes, as atas das reuniões da Diretoria Executiva.

  1. – Comunicar ao Conselho Deliberativo, quando necessário se afastar da Capital por período superior a 08 (oito) dias.

 

Art. 28. Compete ao Vice-Presidente:

  1. – Colaborar estreita e diretamente com o Presidente, visando a consecução dos objetivos da Associação;

  2. – Substituir o Presidente, na forma deste Estatuto;

  3. – Exercer atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da Diretoria Executiva.

 

Parágrafo Único – As atribuições e competências do Secretário, e Diretores, serão definidas no Regimento Interno da Associação.

 

Art. 29 - Os membros da Diretoria Executiva, nas suas faltas, impedimentos ou licenças até 90 dias, serão substituídos:

  1. - O Presidente, pelo Vice-Presidente;

  2. - Os demais membros da Diretoria serão substituídos por Diretores designados pelo Presidente, devendo o indicado exercer cumulativamente as duas funções.

 

Parágrafo 1º - Na hipótese de ausência não justificada pelo prazo de 30 dias, o cargo será declarado vago e para a escolha do substituto observar-se-á o disposto no art. 29.

Parágrafo 2º – É permitida a acumulação de até dois cargos da Diretoria Executiva pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias sem acúmulo de ajuda de custo.

 

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 30. O Conselho Fiscal da Associação é formado por 06 (seis) membros efetivos e 03 (três) suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos, com direito a uma reeleição, eleitos na forma estatutária, com posse em solenidade preferencialmente até o 5º dia util do mês de janeiro após o ano da eleição, assim composto:

  1. Presidente;

  2. Vice-Presidente;

  3. Secretário;

  4. 03 (três) Membros;

  5. 03 (três) suplentes.

 

§ 1º – Para integrar o Conselho Fiscal, o associado deverá preencher os mesmos requisitos exigidos para os membros do Conselho Deliberativo;

§ 2º – Os membros do Conselho Fiscal não poderão exercer, cumulativamente, cargos da Diretoria Executiva e nem integrar o Conselho Deliberativo.

 

Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:

  1. – Anualmente, no primeiro trimestre, emitir parecer conclusivo sobre as demonstrações financeiras e as prestações de contas da Associação, referente ao exercício anterior, reduzindo-os a termo e o apresentando ao Conselho Deliberativo.

  2. – Mensalmente, examinar os documentos contáveis e balancete financeiro, emitindo parecer;

  3. – denunciar à Assembleia Geral, fraude ou crimes verificados na gestão financeira da Associação;

  4. – Comparecer à Assembleia Geral, a fim de assessorar deliberativos a respeito das demonstrações financeiras e prestações de contas.

 

Parágrafo Único – Para o exercício de suas funções, o conselho Fiscal poderá requerer, a qualquer momento, à Diretoria Executiva, vistas a livros e documentos da gestão financeira e administrativa da Associação.

 

Art. 32. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Parágrafo Único – Reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou Presidente da Diretoria Executiva ou ainda pela maioria de seus membros, se seu Presidente não o fizer em tempo hábil necessário à apreciação de matérias de sua competência.

 

Art. 33. As reuniões do Conselho serão instaladas com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros e as deliberações tomadas pela maioria dos presentes, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.

 

§ 1º Os conselheiros suplentes serão igualmente convocados para as reuniões do órgão.

§ 2º Nos casos de afastamento, temporário ou definitivo, de conselheiro efetivo, será substituído pelo primeiro suplente na ordem da lista de convocação.

§ 3º Caso se esgote a lista de suplentes, o Presidente do Conselho Fiscal poderá convocar associados para preenchimento das vagas, desde que seus nomes sejam homologados pelo Conselho deliberativo, na forma deste Estatuto.

§ 4º Dos trabalhos de cada reunião será lavrada ata que, depois de aprovada, será assinada pelos membros que dela participaram.

 

Art. 34. Na ausência do Presidente, a reunião será dirigida pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelo Secretário que indicará substituto para a sua função.

 

 

TÍTULO IV

DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PENALIDADES

 

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 35. São direitos dos associados:

 

  1. – Reunir-se em Assembleia Geral;

  2. – Eleger os cargos diretivos conforme preceitos estatutários;

  3. – ser eleitos para cargos diretivos, de acordo com as disposições estatutárias, desde que contem com pelo menos 02 (dois) anos de associado efetivo de forma ininterrupta;

  4. – Dirigir-se, na forma escrita, ao Conselho Deliberativo, postulando direitos ou apresentando sugestões que visem aprimorar a Associação;

  5. – Recorrer ao Conselho Deliberativo ou à Assembleia Geral, conforme prescrições estatutárias, contra quaisquer atos que considerem lesivos a seus direitos;

  6. – Propor a exclusão de associado ao conselho Deliberativo ou à Assembleia Geral;

  7. – Requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação de Assembleia Geral, em caráter extraordinário, desde que no requerimento conste a assinatura de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados e que declarem expressamente os motivos;

  8. – Apresentar chapa completa para concorrer aos cargos eletivos, desde que o pedido esteja de acordo conforme preceitos estatutários;

  9. – Pleitear o desligamento da Associação mediante requerimento por escrito encaminhado à Diretoria Executiva.

 

Art. 36. São deveres dos associados:

 

  1. – Observar, em relação à Associação, os preceitos estatutários e seus regimentos internos;

  2. – Estar em dia com a mensalidade social;

  3. – atender às convocações do conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, conforme as disposições estatutárias;

  4. – Acatar as decisões dos órgãos diretivos da Associação;

  5. – Contribuir para a consolidação e o prestígio das instituições militares de Santa Catarina e da Associação;

  6. – Entregar, de acordo com o § 3º do artigo 2º, combinado com o inciso IX do artigo 35, requerimento à Secretaria da Associação sobre seu interesse de desligamento do quadro associativo;

  7. – Manter atualizado o seu cadastro junto ao site da Associação.

 

CAPÍTULO II

DAS PENALIDADES

Art. 37. Os associados estão sujeitos às seguintes penalidades: I – Advertência;

  1. – Multa;

  2. – Suspensão do quadro associativo; IV – Exclusão do quadro associativo.

 

§ 1º A Diretoria Executiva é o órgão competente para realizar o processo administrativo para aplicação de penalidade.

§ 2º A aplicação das penalidades será de acordo com a gravidade da falta cometida.

§ 3º Os recursos decorrentes de penalidade aplicada pela Diretoria Executiva serão analisados por Comissão composta por 04 (quatro) associados, sendo 01 (um) indicado pelo recorrente, 01 (um) pelo Conselho Deliberativo, 01 (um) pela Diretoria Executiva e 1 (um) pelo Conselho Fiscal.

§ 4º O parecer da Comissão será encaminhado à Diretoria Executiva, que:

 

  1. concordando com o parecer, poderá reformar sua decisão, encerrando o processo;

 

  1. discordando do parecer, encaminhará o processo ao conselho Deliberativo, para que o submeta a Assembleia Geral.

 

§ 5º A multa será aplicada àquele associado que, após ter sido advertido 02 (duas) vezes, volte a reincidir.

§ 6º A multa será aplicada conforme os seguintes critérios:

 

  1. no valor de 01 (uma) mensalidade, quando o associado tenha sido advertido 02 (duas) vezes num mesmo mandato;

  2. no valor de 02 (duas) mensalidades, quando o associado já tenha sido punido com multa num mesmo mandato.

 

§ 7º A pena de suspensão será aplicada independentemente de o associado já ter sofrido outra pena de advertência ou multa.

§ 8º Para definição das penalidades de advertência, multa e suspensão, a Diretoria Executiva observará os fatos cometidos pelo associado que infringir qualquer dispositivo estatutário ou normas dele decorrentes, resoluções do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ou deliberações da Assembleia Geral.

§ 9º Para aplicação da penalidade de exclusão, a Diretoria Executiva deverá analisar se o ato praticado pelo associado, dentro ou fora da Associação, é danoso ou comprometedor à entidade ou à classe dos Militares Estaduais.

§ 10. Nos casos de condenação, por sentença transitada em julgado, e nos casos de o Associado ser reformado por decisão do Tribunal de Justiça, a Diretoria Executiva deverá instaurar processo administrativo para análise quanto à exclusão do associado.

§ 11. A penalidade de exclusão sempre será precedida de processo administrativo e parecer da Diretoria Executiva, excetuando-se quando o afastamento for por falta de pagamento de mensalidade social, em que o Conselho Deliberativo notificará o associado no endereço constante de seu cadastro, excluindo-o após 30 (trinta) dias em caso de não quitação do débito.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 38. O exercício social começará em 01º (primeiro) de janeiro e terminará no dia 31 (trinta e um) de dezembro do ano subsequente.

 

Art. 39. As disposições do presente Estatuto serão complementadas pelo regimento interno e por deliberações, resoluções, portarias, ordens de serviço, circulares e decisões dos poderes da Associação, bem como por práticas reiteradas que não contrariem disposições estatutárias.

 

Art. 40. Fica expressamente proibida à associação patrocinar, reuniões de caráter político-partidário, sendo permitido, contudo promover encontros e/ou reuniões políticas, desde que promovidas pelo diretor de assuntos Parlamentares.

 

Parágrafo único – É permitida a cessão de sua sede ou dependências para, mediante pagamento das taxas regulares, a terceiros promoverem atos dessa natureza.

 

Art. 41. Todos os membros da sociedade respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

Art. 42. Casos omissos serão dirimidos pelo Regimento Interno da AME-SC

 

TÍTULO

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 43. Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral decidirá sobre a destinação de seus bens patrimoniais, os quais deverão ser doados a outras instituições similares, observado o disposto na lei civil vigente.

 

Art. 44. Aos membros da Diretoria Executiva, presidentes do Conselho Deliberativo e Presidente do Conselho Fiscal, haverá a percepção de subsídios em razão do exercício dos respectivos cargos e aos membros representativos de regiões executam-se os custeios relativos a despesas inerentes ao cumpimento de tarefas de interesse da Associação, realizadas por qualquer associado, desde que autorizadas pelo Conselho Deliberativo

.

Art. 45. Ao Presidente da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, será permitida uma reeleição.

 

Parágrafo único. Os membros do conselho Deliberativo, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Assessores, Diretores Regionais, Representantes de Unidades e os Associados respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

Art. 46. A data de fundação da Associação será comemorada anualmente, conforme programação elaborada pela Diretoria Executiva.

 

Parágrafo único. Considera-se 24 de abril de 1934 como data de fundação. Art. 47. Os associados constituirão as seguintes categorias:

  1. – Plenos:

  1. – Fundadores;

  2. – Efetivos

  3. – Beneméritos;

  4. – Remidos;

 

  1. – Especiais:

  1. – Representados;

  2. – Pensionistas;

  3. – Viúvas de militares do Estado de Santa Catarina;

  4. – Outros Militares da Federação;

  5. – Civis.

 

§ 1º – Consideram-se associados fundadores os que assinaram a Ata de Fundação da sociedade até 30 de abril de 1934;

§ 2º – Consideram-se associados efetivos, os previstos no capto do Art. 2º deste Estatuto;

§ 3º – Consideram-se associados beneméritos, os integrantes de qualquer categoria de sócios, declarados beneméritos pelo Conselho Deliberativo, em atenção a relevantes serviços prestados à Associação, mediante proposta da diretoria Executiva, requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo ou por proposição subscrita por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos sócios contribuintes, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

 

  1. – A declaração de sócio benemérito será aprovada pelo voto da maioria absoluta do Conselho Deliberativo.

 

  1. – Enquanto no exercício de cargo, nenhum membro da Diretoria Executiva ou de qualquer outro dos poderes da Associação poderá ser declarado benemérito à exceção dos Conselheiros Natos do Conselho Deliberativo.

 

§ 4º – Consideram-se Associados Remidos os associados que tenham sido contribuintes efetivos da Associação durante 30 (trinta) anos de contribuição e alcançada até 02 de julho de 2004, data da aprovação prevista por revisão anterior.

§ 5º – Consideram-se Associados Representados, todos os Militares do Estado de Santa Catarina, que não demonstre interesse pela parte social da AME-SC, restando por seu interesse, somente apoio jurídico em ações coletivas ou individuais de caráter representativo, como associado representado não terá direito à participar dos quadros das Diretorias, conforme § 4º do Art. 2º, respeitado ainda o Art. 48 deste Estatuto;

§ 6º – Consideram-se associados Pensionistas, todos os pensionistas dos Militares do Estado de Santa Catarina, que queiram fazer parte do quadro social, podendo usufruir das instalações e de eventos organizados pela associação, mas não terá direito a participar dos quadros das Diretorias conforme, conforme § 4º do Art. 2º, respeitado ainda o Art. 48 deste Estatuto;

§ 7º – Consideram-se associados Viúvos de militares do Estado de Santa Catarina, são todos os viúvos e viúvas dos Militares do Estado de Santa Catarina, que não se enquadram no § 6º do Art. 47, que queiram fazer parte do quadro social, podendo usufruir das instalações e de eventos organizados pela associação, mas não terá direito a participar dos quadros das Diretorias, conforme § 4º do Art. 2º, respeitado ainda o Art. 48 deste Estatuto;

§ 8º – Consideram-se associados Outros Militares da Federação, todos militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, ou ainda militares de outros Estados e Distrito Federal, que queiram fazer parte do quadro social, podendo usufruir das instalações e de eventos organizados pela associação, mas não terá direito a participar dos quadros das Diretorias, conforme § 4º do Art. 2º, respeitado ainda o Art. 48 deste Estatuto;

§ 9º – Consideram-se associados Civis, todas as pessoas que queiram fazer parte do quadro social, podendo usufruir das instalações e de eventos organizados pela associação, mas não terá direito à participar dos quadros das Diretorias, conforme § 4º do Art. 2º, respeitado ainda o Art. 48 deste Estatuto.

 

Art. 48. Os associados, na condição de associado especial, conforme o inciso II do Art. 47, poderão votar, mas não concorrer a cargos eletivos da AME-SC, e nem participar de cargos não eletivos.

 

Art. 49. O associado militar estadual do Estado de Santa Catarina, na condição de associado especial Representado, poderá passar para a condição de Sócio Pleno Efetivo a qualquer tempo, ficando este isento de quaisquer taxas;

 

Art. 50. Os associados previstos nas alíneas b, c, d e do inciso II do Art. 47, poderão participar do quadro social da AMES-SC, até o limite equivalente a 10% (dez por cento) dos associados previstos no inciso I do Art. 47, devendo ser apresentados por 02 (dois) associados da categoria Pleno, respeitando o Art. 48 deste Estatuto.

 

Art. 51. O associado militar estadual do Estado de Santa Catarina, na condição de associado pleno efetivo, que solicitar a migração para a categoria de Sócio Especial Representado, terá a migração efetivada de imediato, contudo o valor da mensalidade só

 

será alterado após o cumprimento da carência de 12 (doze) meses, permanecendo o valor de mensalidade da categoria plena até o fim da carência estipulada.

 

Art. 52. Ficam isentos das penalidades existentes neste estatuto, os associados que se desligaram da associação a mais de um ano da data da publicação deste estatuto.

 

Art. 53. Os cargos eletivos de Presidente e Vice-Presidente dos Órgãos da administração da Associação são privativos de Subtenentes associados na categoria de sócios Plenos, conforme Incisos I, II e III do Art. 24.

 

Art. 54. Passa a vigorar o inciso XVIII, Art. 22, no caso dos Sócios Efetivos, após a efetivação da segunda parcela da reposição inflacionária em 2022, conforme lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e no caso dos novos Sócios Representados, passa a vigorar após a aprovação deste Estatuto em Assembleia Geral, conforme também o inciso XVIII, Art. 22.

 

Art. 55. O associado fundador excluído do Quadro Social por qualquer motivo poderá, ao ser readmitido, readquirir tal condição, desde que obtenha parecer favorável da Diretoria Executiva.

 

Art. 56. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

 

Parágrafo único. Adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e de demonstrações financeiras da entidade, sendo levados a Assembleia Geral para aprovação, conforme previsto no § 3º do artigo 7º.

 

Art. 57. Os integrantes do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que tiverem suas candidaturas homologadas para concorrer a cargo eletivo nos poderes executivo e legislativo, em qualquer nível, serão afastados da função.

 

Parágrafo único. – Caso eleitos, serão definitivamente afastados.

 

Art. 58. A AME-SC, adotará, como suas cores devidamente combinadas, o verde e o dourado.

 

§ 1º – O Brasão a ser adotado pela AME-SC será:

 

 

 

 

§ 2º – A bandeira adotará as mesmas cores do Brasão, em molde padrão.

§ 3º – Os uniformes usarão as cores definidas no Brasão, contendo à altura do coração, o emblema e podendo variar de acordo com as exigências do clima, em modelos aprovados pela Diretoria.

 

Art. 59. É fixado o prazo de 06 (seis) meses, a partir da data da entrada em vigor deste Estatuto, para vigora o Regimento Interno.

 

Art. 60. Foram fundadores da Associação, conforme consta da ata da constituição realizada aos vinte e quatro dias do mês de abril de um mil novecentos e trinta e quatro, os Senhores: Antenor Augusto Platt, Alvim Clemente de Souza, Jucundino Pereira dos Anjos, Antônio Saltes, José Cordeiro, Donato Outra, Nardal Barbosa de Souza, Manoel Góes, José Pereira da Conceição, Orlando Luiz Fernandes, João Onofre da Cunha, Adelino Laurentino da Silva, João de Paula Pereira, Venceslau Pacheco Junior, Firmino Custodio, João Luciano Nunes, Manoel Portirio do Nascimento, Praxedes Manoel da Cunha, João Bernardino da Cunha, João José da Silva, Luiz Amâncio da costa, Julio João de Meio, Brasiliano Simplício Martins, Eugenio Venceslau Martins, Álvaro de Araujo Augusto e Silva, João Francisco de Oliveira, David de Moura Lima, Luiz Batista Wagner, Martinho Leandro dos Santos, Humberto Freund, Eugenio Ezequiel da Silva, Joaquim Rodrigues, Francisco Ernesto Reis, Gilberto Silva, Manoel Laurindo da Silva, Joaquim Cavalheiro Mendes, Rafael da rocha Unhares, Frederico Augusto Platt, Raul Tito da Silva, Eurico Queluz, Domingos David de Oliveira , Domingo Francisco da silva.

 

Art. 61. O presente Estatuto, respeitadas as situações consolidadas, revoga os Estatutos anteriores, entrando em vigor e produzindo efeitos na data de sua aprovação, devendo ser registrado no Cartório da Comarca de Florianópolis, e deverá ser revisado, no máximo, após 10 (dez) anos de sua publicação, ou quando se fizer necessário.

 

Art. 62. Este estatuto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2021.

 

 

CLEBER DE PAULO IRMÃO

Presidente da AME-SC

 

 

MARIA LÚCIA PACHECO FERREIRA

Advogada OAB/SC n° 7.998

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